Procedimento para a adopção de restrições

Um Estado-Membro ou, mediante pedido da Comissão Europeia, a ECHA podem dar início ao procedimento para a adoção de restrições quando entendam que uma determinada substância representa um risco inaceitável para a saúde humana ou para o ambiente. A ECHA também pode propor uma restrição sobre artigos que contenham substâncias constantes da Lista de Autorização (Anexo XIV).

A intenção de elaborar uma proposta de restrição é tornada pública no registo de intenções antes da elaboração do dossiê da proposta propriamente dito, a fim de anunciar previamente a iniciativa.

O dossiê de proposta da restrição inclui informações gerais, tais como a identificação da substância, e justificações para as restrições propostas. Abrange os riscos identificados e informações sobre alternativas às substâncias e respetivos custos, bem como informações sobre os benefícios para a saúde humana e para o ambiente, decorrentes da restrição.

O dossiê deve ser elaborado em conformidade com o Regulamento REACH (Anexo XV) e terá de ser apresentado à ECHA no prazo de 12 meses a contar da notificação da intenção de elaborar a proposta.

Pareceres dos Comités

Após terem recebido o dossiê, os comités da ECHA verificam se a proposta cumpre os requisitos do Anexo XV. Se cumprir, o dossiê é disponibilizado para consulta pública (excluindo quaisquer informações sujeitas a sigilo comercial). As partes interessadas poderão depois apresentar observações sobre a restrição no prazo de seis meses a contar da sua publicação no sítio Web da ECHA.

No período de nove meses a contar dessa data de publicação, o Comité de Avaliação dos Riscos (RAC) da ECHA pronunciar-se-á sobre se a restrição sugerida é suscetível de reduzir o risco para a saúde humana ou para o ambiente, com base no dossiê e nas observações recebidas durante a consulta.

No mesmo período, o Comité de Análise Socioeconómica (SEAC) elabora um parecer sobre o impacto socioeconómico das restrições sugeridas, tendo em conta as observações e as análises socioeconómicas apresentadas pelas partes interessadas. Todas as observações sobre o projeto de parecer do SEAC devem ser apresentadas no prazo de 60 dias a contar da sua publicação. O SEAC adota então o seu parecer definitivo, tendo em conta as observações recebidas, no prazo de 12 meses a contar do início da primeira consulta sobre a proposta de restrição.

Para além dos dois grupos acima referidos, o Fórum das autoridades dos Estados-Membros responsáveis pelo controlo do cumprimento pode aconselhar os comités sobre a exequibilidade da restrição proposta.

Decisão

Os dois pareceres dos comités da ECHA contribuem para a decisão da Comissão Europeia, que beneficiará de uma visão equilibrada dos riscos identificados e dos benefícios e custos da restrição proposta.

No prazo de três meses a contar da receção dos pareceres dos dois comités, a Comissão apresenta um projeto de alteração da lista de restrições constante do Anexo XVII do REACH. A decisão final é adotada em cooperação com os Estados-Membros e o Parlamento Europeu através do procedimento de comitologia com controlo.

Controlo do cumprimento

Uma vez aprovada a restrição, esta tem de ser respeitada pela indústria. Esta obrigação aplica-se a todas as partes interessadas, incluindo fabricantes, importadores, distribuidores, utilizadores a jusante e retalhistas.

Os Estados-Membros são responsáveis pelo controlo do cumprimento da restrição.