Registo
Registo
As empresas têm a responsabilidade de obter informações sobre as propriedades e utilizações das substâncias que fabricam ou importam em quantidades superiores a uma tonelada por ano. Têm igualmente de avaliar os potenciais perigos e riscos inerentes às substâncias.
Essas informações são comunicadas à ECHA através de um dossiê de registo, com informações sobre perigos e, quando pertinente, uma avaliação dos riscos que a utilização da substância pode implicar e a forma como esses riscos devem ser controlados.
O registo aplica-se às substâncias estremes, às substâncias contidas em misturas e, em certos casos, às substâncias contidas em artigos. As substâncias químicas que já estão reguladas por outras legislações, como os medicamentos ou as substâncias radioativas, estão parcial ou totalmente isentas dos requisitos impostos pelo Regulamento REACH.
O registo baseia-se no princípio «uma substância, um registo». Tal significa que os fabricantes e importadores da mesma substância têm de apresentar o seu registo conjuntamente. As informações analíticas e espetrais fornecidas devem ser coerentes e suficientes para confirmar a identidade da substância.
Para o registo da substância, é normalmente cobrada uma taxa.
A sua empresa tem a obrigação de registar a substância se for:
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See also
- Substance identification
- Registered substances
- Registration statistics
- REACH Legislation
- Fee Regulation (under Implementing Legislation)