Um Estado-Membro ou, mediante pedido da Comissão Europeia, a ECHA podem propor restrições se entenderem que os riscos decorrentes do fabrico, da colocação no mercado (incluindo a importação) ou da utilização de uma substância devem ser abordados ao nível da União. A ECHA também pode propor uma restrição sobre artigos que contenham substâncias constantes da Lista de Autorização (Anexo XIV).