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- Regulamento REACH
- Substâncias da lista de substâncias candidatas contidas em artigos
- Notificação de substâncias contidas em artigos
Notificação de substâncias contidas em artigos
Notificação de substâncias contidas em artigos
Os produtores e importadores têm de indicar à ECHA as substâncias constantes da lista de substâncias candidatas que estão presentes nos seus artigos, caso se verifiquem ambas as condições seguintes:
- A substância está presente nos artigos pertinentes numa concentração superior a 0,1% em massa.
- A substância está presente nos artigos pertinentes em quantidades que perfazem mais de uma tonelada por ano.
As empresas têm de efectuar esta notificação no prazo de seis meses após a inclusão da substância na lista de substâncias candidatas.
Derrogações
Existem dois casos em que a notificação não é obrigatória.
- O produtor ou o importador de um artigo possam excluir a exposição dos seres humanos e do ambiente à substância em condições de utilização normais ou razoavelmente previsíveis, incluindo a eliminação. Nesses casos, o produtor ou o importador fornecem instruções adequadas ao destinatário do artigo.
- A substância já foi registada por um fabricante ou importador na UE para essa utilização.
Referência jurídica
Artigo 7.º, n.º 2 (Regulamento REACH)