Partilha de dados
Partilha de dados
Os registantes devem envidar todos os esforços para partilhar dados sobre as propriedades intrínsecas das substâncias de uma forma justa, transparente e não discriminatória. Tal aplica-se, em especial, às informações que envolvam ensaios em animais vertebrados. Ao fazê-lo, os registantes reduzem os custos de registo e evitam ensaios desnecessários, sobretudo em animais vertebrados. Caso as partes não cheguem a acordo, a ECHA pode, em último recurso, ajudar na resolução de litígios relativos à partilha de dados.