Imediatamente após a inclusão de uma substância na lista de substâncias candidatas, os fornecedores de artigos que contenham essa substância numa concentração superior a 0,1% (em massa) têm de fornecer ao seu destinatário suficiente informação para possibilitar a utilização segura dos artigos. Neste caso, os destinatários são utilizadores industriais ou profissionais, mas não consumidores. No mínimo, tem de ser comunicado o nome da substância em questão.
Os consumidores podem requerer informações semelhantes. O fornecedor do artigo tem de disponibilizar estas informações, gratuitamente, no prazo de 45 dias.
Referência jurídica
Artigo 33.º (Regulamento REACH)
Lista de substâncias candidatas