Processo de autorização
Processo de autorização
O objetivo do processo de autorização é:
- Assegurar que os riscos relacionados com substâncias que suscitam elevada preocupação (SVHC) sejam adequadamente controlados ao longo do seu ciclo de vida
- Promover a substituição progressiva das substâncias que suscitam elevada preocupação (SVHC) por alternativas adequadas (substâncias menos perigosas, novas tecnologias e novos processos), sempre que existam alternativas que sejam técnica e economicamente viáveis.
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Fase III
Pedido de autorização-
- Preparação do pedido.
- Notificação e sessão de informação antes da apresentação.
- Finalização do pedido.
- Apresentação do pedido à ECHA.
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- Perguntas dirigidas ao requerente pelos relatores do RAC e do SEAC.
- Possível concertação tripartida entre o requerente, o RAC & SEAC e qualquer terceiro que tenha fornecido informações sobre alternativas.
- Projeto de parecer do RAC e SEAC.
- Parecer final do RAC e do SEAC, tendo em conta as eventuais observações do requerente sobre o projeto de parecer.
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- Projeto de decisão da Comissão Europeia.
- Votação no Comité REACH e adoção de decisão.
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- Cumprimento por parte dos titulares de autorizações e dos utilizadores a jusante.
- Aplicação por parte das autoridades nacionais responsáveis pela aplicação da lei.
-
- Atualização de documentos no pedido inicial e apresentação de quaisquer outros elementos exigidos na decisão de autorização
- O processo de apresentação e tratamento de um relatório de revisão é idêntico ao processo do pedido inicial
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Os Estados‑Membros podem propor a identificação de uma substância como substância que suscita elevada preocupação (SVHC), mediante a elaboração de um dossiê, em conformidade com os requisitos estabelecidos no anexo XV do REACH.
Saiba maisA ECHA, a pedido da Comissão Europeia, pode propor que uma substância seja identificada como SVHC, mediante a elaboração de um dossiê em conformidade com os requisitos estabelecidos no anexo XV do REACH.
Saiba maisSubstâncias que suscitam elevada preocupação (SVHC) são:
C
M
R
PBT
mPmB
ELoC
C
Substâncias cancerígenas da categoria 1A ou 1B
M
Mutagénicos da categoria 1A ou 1B
R
Tóxico para a reprodução, das categorias 1A ou 1B
PBT
Persistente, bioacumulável e tóxico
mPmB
muito persistente e muito bioacumulável
ELoC
Substâncias com um nível de preocupação equivalente ao das substâncias acima referidas (por exemplo, desreguladores do sistema endócrino, sensibilizantes respiratórios)
O processo de autorização pode ser visto como um processo em três fases:
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Fase I Substâncias que suscitam elevada preocupação (SVHC)
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Fase II Recomendação para inclusão na Lista das substâncias sujeitas a autorização
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Fase III Pedido de autorização